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Decreto presidencial regulamenta publicidade de produtos que interferem na amamentação
05 de Novembro de 2015

Decreto presidencial regulamenta publicidade de produtos que interferem na amamentação

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A presidente Dilma, em decreto publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (04), veta promoções, propaganda e qualquer premiação de, entre outras ccoisas, chupetas, mamadeiras, papinha e leite artificial. O objetivo é assegurar o alçeitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação.

Para isso, ele também tem regras sobre os rótulos do produtos – eles não poderão ter “ilustrações humanizadas”, nem dizeres que sugerem semelhança com o leite materno ou que façam alusão à alimentação infantil, como “ideal para o bebê”, “primeiro crescimento”, “baby” ou “kids”. 

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De acordo com a Folha, os rótulos também precisarão conter mensagens informativas sobre a importância do aleitamento materno e indicando que eles só devem ser usados para suplementar a alimentação do recém-nascido.

Basicamente o decreto determina que a comercialização de todos os itens pode ser feita, desde que as empresas adequem seus rótulos e não façam “publicidade indireta ou oculta e a divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais”.

As empresas terão um ano para se adequarem às novas regras, podendo pagar multa de até R$ 1 milhão caso aja descumprimento.

 

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