A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão divulgado na semana passada, confirmou anulação de multa por propaganda abusiva, no valor de R$ 3,2 milhões, aplicada ao McDonald’s pelo Procon de São Paulo, a partir de denúncia do Instituto Alana, recebida e encerrada, em sede administrativa, com a mencionada multa. Já no plano judicial, desde a decisão de primeira instância, a denúncia fora rejeitada e, agora, analisando o processo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença.
Em seu voto, o desembargador Fermino Magnani Filho, relator do processo, argumentou que “cabe à família, notadamente aos pais ou ao responsável legal, o poder-dever da boa educação dos filhos, inclusive o ônus de reprimi-los nos apelos inconvenientes ao seu bem estar social, físico e mental. Crianças bem-educadas no berço, por força do afeto e da autoridade dos pais ou responsáveis, saberão resistir aos apelos consumistas”. Segundo o desembargador, o mercado publicitário “faz parte do nosso sistema e, mais a mais, inclusão social é consumo” (grifo dele).
Foi adiante: “O Estado não pode, a pretexto de regular as atividades de divulgação dos produtos, vedar peremptoriamente as mensagens dirigidas às crianças pelo fato de atrelá-las ao universo lúdico, às personagens de estima do público infantil. Se o fizesse, iludido por iniciativas midiáticas, desbordaria num paternalismo sufocante (nanny state), interferindo em direitos individuais que ultrapassam a órbita pública e flertam com totalitarismos”.
