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“Cuidado com o que você posta” – Por João Martim de Azevedo Marques
25 de Maio de 2015

“Cuidado com o que você posta” – Por João Martim de Azevedo Marques

Por João Martim de Azevedo Marques*

O universo online é realidade na rotina da maioria das pessoas. Especialmente as redes sociais, onde muitos se expõem e ficam sujeitos às mais diversas considerações dos seus seguidores. Esta fascinante ferramenta à disposição da liberdade de expressão, cumprindo a sua finalidade de propiciar um ambiente livre e sem fronteiras pode, entretanto, gerar efeitos jurídicos e fornecer provas para qualquer processo judicial.

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O Marco Civil da Internet não possui previsão específica sobre a utilidade probatória do conteúdo eletrônico, mas a lei processual vigente e inclusive o Novo Código de Processo Civil, além de outras normas esparsas, admitem genericamente a utilização de documentos digitais como meio de prova em processos judiciais.

Houve prudente relutância inicial do Poder Judiciário em relação às provas obtidas nas redes sociais, mas a utilização cotidiana destas ferramentas favoreceu o considerável aumento do reconhecimento das provas colhidas que, como todo documento particular, possuem presunção de veracidade, salvo outra prova em contrário.

Trata-se do reflexo da sociedade contemporânea, em que a distância entre o “mundo real” e o “mundo virtual” diminuiu de forma drástica. O cenário e os sujeitos processuais nos âmbitos cível, trabalhista ou penal adaptaram-se à nova realidade em casos envolvendo, por exemplo: a divulgação de conteúdo impróprio ou ilícito; violação da honra ou privacidade alheia; registros de atos ilícitos e demonstração de condição financeira incompatível com aquela declarada em juízo. Destacam-se os casos em que determinado indivíduo postula o benefício da justiça gratuita, mas nas redes sociais ostenta aos familiares, amigos e conhecidos alto padrão de vida.

Isto demonstra que o usuário, ao divulgar ao público no ambiente virtual qualquer conteúdo, mesmo que totalmente despretensioso e inocente, o deve fazer com precaução, responsabilidade e consciência de que tal ato poderá produzir efeitos jurídicos. Portanto, aconselha-se cautela no conteúdo publicado na internet e especialmente nas redes sociais, pois, o seu post poderá servir de prova contra você mesmo no tribunal.

 

*João Martim de Azevedo Marques é advogado contencioso empresarial e cível na Menezes Niebuhr Advogados Associados.

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