Em uma decisão considerada inédita, a Justiça determinou a suspensão das atividades da Associação Comunitária Rádio Cidadania FM 87.9, em Mafra, no Planalto Norte catarinense. A interrupção das transmissões será de 30 dias e atende a uma ação movida pela ACAERT (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão).
A decisão foi assinada pelo juiz Yuri Violante Frade, da Comarca de Mafra. O magistrado entendeu que a medida é necessária diante do descumprimento reiterado das determinações judiciais impostas anteriormente à emissora.
Na decisão, o juiz destaca que a suspensão é legítima, proporcional e adequada, considerando que “mesmo empregados os meios coercitivos menos gravosos para a execução do julgado, não houve a cessação das ilegalidades”.
A ação judicial foi protocolada pela ACAERT em 2012. Entre as irregularidades apontadas no processo estava a comercialização de espaços publicitários pela rádio comunitária, prática vedada pela legislação do setor. A emissora já havia sido alvo de multas anteriormente, mas, segundo os autos, continuou descumprindo as determinações da Justiça.
Com a nova decisão, a Delegacia Regional da ANATEL em Santa Catarina deverá fiscalizar e garantir o cumprimento da suspensão.
O magistrado também manteve as multas aplicadas ao longo do processo e reforçou que novos descumprimentos poderão gerar punições adicionais. Segundo o texto da decisão, eventual desobediência “ensejará a incidência das sanções processuais cabíveis”, incluindo aumento das penalidades financeiras e aplicação de nova multa por ato “atentatório à dignidade da Justiça”, “sem prejuízo de outras medidas executivas que se revelem necessárias”.
Além disso, o juiz encaminhou ofício ao Ministério Público para apuração de possível infração penal relacionada ao “decorrente do reiterado descumprimento de ordem judicial”.
Histórico da ação
De acordo com a ACAERT, a emissora foi condenada judicialmente a interromper práticas consideradas irregulares, entre elas: a veiculação de propaganda comercial, a captação de anunciantes fora da área permitida de cobertura e a transmissão além do limite de um quilômetro a partir da antena da rádio.
Mesmo após o trânsito em julgado da decisão, a rádio não teria cumprido as determinações judiciais, o que levou a entidade a apresentar sucessivos pedidos para execução da sentença até a determinação atual de suspensão das atividades.
Segundo dados da própria ACAERT, até o fim do ano passado a força-tarefa criada pela entidade havia ajuizado 111 ações relacionadas a irregularidades envolvendo rádios comunitárias. Deste total, 93 tiveram decisões favoráveis à associação.
Na avaliação da entidade, a suspensão temporária da emissora em Mafra representa um novo entendimento do Judiciário diante de casos de descumprimento contínuo de decisões judiciais por parte de rádios comunitárias irregulares.

Foto: Divulgação ACAERT
Fonte: ACAERT
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