06/08/08
Comentários desta segunda e terça dão conta que haverá contestação
– Um dos assuntos mais comentados em alguns segmentos da publicidade catarinense nesta semana, tem sido o edital do SESC/SC que busca selecionar uma agência para suas necessidades de comunicação.
Segundo especialistas no assunto o edital do SESC/SC contém alguns equívocos. Dentre eles o AcontecendoAqui destaca dois: Itens 5.2.5 e 6.1.2.7. Ambos “inovam” na contra-partida que a agência de publicidade terá que dar ao anunciante e que batem de frente com a prática e os direitos autorais e patromoniais de autores e co-autores das obras publicitárias desenvolvidas pelas agências e fornecedores do setor.
Item 5.2.5
Este item contém uma exigência para que as agências concorrentes declarem em papel timbrado que possuem e que disponibilizarão ???acervo de fotografias??? (banco de imagens), citando os tipos (pessoas, animais, paisagens, etc), as quais serão disponibilizadas para o SESC-SC na criação de peças gráficas.
Item 6.1.2.7
Este é outro item que motivou a movimentação de algumas associações. Ele se refere aos direitos autorais dos trabalhos criados pela agência de publicidade a ser contrata. Acompanhe o item e seus sub-itens:
6.1.2.7. Tratamento dos direitos autorais: A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta técnica, declaração de que tratará da questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
– 6.1.2.7.1. Os direitos de autoria intelectual (criação de textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), cessão definitiva ao SESC-SC dos direitos patrimoniais de uso.
– 6.1.2.7.2. Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua produção), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso.
– 6.1.2.7.3. Compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas, inclusos nesses orçamentos.
– 6.1.2.7.4. O quesito ???Tratamento dos Direitos Autorais??? é obrigatório e não pontuável. Caso a licitante não apresente a declaração de acordo com as informações mencionadas a este item, será inabilitada de participar da próxima etapa.
Imagens e seus autores
AcontecendoAqui fez contato com fotógrafos profissionais de Santa Catarina, notadamente com aqueles que mais trabalham na publicidade para saber o que pensam sobre essa parte do edital que afeta diretamente na sua área de atuação. Acompanhe:
“Em relação a esta exigência para licitação, só tenho a dizer que a produção de imagens autorais fica cada vez mais desvalorizada e sucateada em um momento onde a “imagem é a locomotiva da comunicação” sendo um fotógrafo produtor de fotos para propaganda desaprovo integralmente tal exigência que considero prejudicial ao desenvolvimento da boa propaganda catarinense”
Fábio Cabral
“Ao se colocar um item como esse em um edital, causa, no mínimo, muita estranheza, não só porque ele envolveria cláusulas complicadas como direito autoral, prazo de veiculação, que não são especificas nele, como também demonstra claramente que não tem intensão de produzir, o que é muito ruim para o mercado e para qualidade final dos materiais.”
Walmor de Oliveira e Jeferson Caldart, fotógrafos da Proforma Central de Imagens
“Este edital fere o princípio básico de direito autoral do fotógrafo e o direito de utilização de imagem, no caso de modelos. ?? INADIMISSÍVEL, que uma empresa nos moldes do SESC/SC, lance um edital que além de ser infundado juridicamente, é também de uma burrice atroz, pois as agências de publicidade não possuem e nem podem possuir bancos de imagem. Fora a parte legal, ainda podemos questionar este item 5.2.5, pelo aspecto que ele restringe e limita a produção fotográfica, ficando o mercado fotográfico excluido deste processo.”
Philippe Arruda – fotógrafo membro da Abrafoto (Associação Brasileira de Fotógrafos Publicitários)
Sugerimos a leitura da nota sobre o assunto postada no Comgurus. Clique aqui
