Projeto Criança e Consumo notifica Kraft por comercial de TV
06 de Junho de 2008

Projeto Criança e Consumo notifica Kraft por comercial de TV

Publicidade

06/06/08

Projeto diz que filme publicitário abusa da credulidade das crianças

Publicidade

Na segunda-feira (2), o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, notificou a Kraft Foods Brasil pelo filme publicitário da promoção “Mais Vitamina com Tang Frutição”. No início do comercial, quatro crianças aparecem tristes e, após descobrirem a campanha dos sucos em pó Tang, ficam felizes e aparecem ganhando os prêmios ofertados. Na promoção, vigente de 16 de abril a 28 de junho, os participantes precisam juntar cinco códigos de barras de produtos Tang, responder a questão “Qual é a única bebida que tem frutição?” e enviar os códigos e a resposta a um CEP promocional. Entre os prêmios estão carros, bicicletas, computadores e diversos brinquedos.

De acordo com o Criança e Consumo, o filme publicitário da campanha, que é direcionada ao público infantil, é ilegal e abusa da credulidade e suscetibilidade das crianças brasileiras. Para isso, a notificação apresentou a interpretação sistemática – entendimento conjunto das leis – de artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Crianças, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar).

A peça jurídica também lembra que promoções como essas acabam estimulando o consumo excessivo de bebidas industrializadas. “Os produtos da linha ‘Tang’ são divulgados em embalagem como possuidores de ‘um mix de vitaminas e ferro’, e no site informa-se que o produto ‘mantém o melhor gostinho da fruta e ainda vitamina as brincadeiras da criançada’. Entretanto, cabe uma ressalva: de que forma um pó industrializado que contém apenas 1% de polpa de fruta desidratada – informações fornecidas na embalagem -, pode fornecer todos os nutrientes que alega – vitaminas A, B2, B3, B6, B9 e C e ferro?”, completou.

“Ao que parece, tais nutrientes são inseridos ao produto de forma artificial; fornecendo, assim, ao organismo compostos químicos da mesma forma que medicamentos de reposição vitamínica. O incentivo ao consumo exagerado do produto, em detrimento de alimentos in natura, saudáveis e nutritivos, verdadeiras fontes de vitaminas, como frutas, legumes e verduras, favorece o desenvolvimento de maus hábitos alimentares e de distúrbios ocasionados pela má-nutrição”, alegou.

Compromisso americano
Em 18 de julho de 2007, a Kraft Foods assinou o Código de Auto-Regulamentação (Self-Regulatory Program for Children’s Advertising), da Children\´s Advertising Review Unit, a Caru. Nesse documento, um dos itens determinava a restrição de publicidade para crianças menores de 12 anos.

Em agosto do mesmo ano, o Projeto Criança e Consumo e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) enviaram uma carta à Kraft Foods Brasil perguntando se o compromisso seria válido para o território brasileiro. Até hoje, o Criança e Consumo e o Idec não receberam uma resposta da filial brasileira.

Publicidade
WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade