Os escritórios brasileiros do Google e Facebook receberam a imposição de medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) para que retirem conteúdo ilícito das redes.
A medida foi tomada após alertas o Banco Central do Brasil sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdos nas redes, após realização de uma rápida ação de investigação. Caso não cumpram com a decisão, as plataformas digitais estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida.
O golpe
De acordo com o Banco Central, os golpes à mostra nas plataformas digitais eram alusivos a resgate de valores pelo uso de cartões de crédito. Havia notícia, vídeo ou mensagem em que os golpistas afirmam que: pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito.
“A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
O secretário frisa, ainda, que a medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo.
As plataformas digitais foram notificadas para, em até 48 horas a contar da notificação, excluir o conteúdo das “URLs” indicadas no expediente, bem a excluir conteúdo idêntico de qualquer outra postagem. Além disso, foram convidadas a oferecer contribuição a respeito das melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro, de modo a instruir o expediente instaurada na Senacon com o objetivo de definição de política de intervenção para casos de crimes praticados no mercado de consumo, em violação aos direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.
