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Artigo | Discriminação da mulher no mercado trabalho: o desafio da maternidade
07 de Março de 2023

Artigo | Discriminação da mulher no mercado trabalho: o desafio da maternidade

O fator ainda se apresenta como um dos fatores mais significativos na perpetuação da desigualdade de gênero no trabalho

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*Por Waléria Feltrin

O Dia Internacional da Mulher é uma data importante para celebrar as inúmeras conquistas das mulheres, mas esta é também uma data importante para a reflexão dos desafios existentes para alcançar a igualdade de gênero.

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Infelizmente a maternidade ainda se apresenta como um dos fatores mais significativos na perpetuação da desigualdade de gênero no trabalho.

A legislação brasileira prevê diversas garantias para as mulheres grávidas, em que podemos citar: estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 391-A c/c art. 10, II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); licença maternidade remunerada de 120 dias (art. 392 da CLT); jornada especial de trabalho para amamentação até que a criança complete 6 meses (art. 396 da CLT); transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida (art. 392, §4º, I, da CLT), assim como veda qualquer prática discriminatória (​​do artigo 1º da Lei nº 9.029/1995 e do art. 373-A, II, da CLT).

Inúmeros e frequentes casos de discriminação em razão da maternidade são vivenciados por mulheres no ambiente de trabalho, como por exemplo, demissão ou não contratação de mulheres grávidas, empresas que não fornecem um ambiente adequado às gestantes, colocando em risco a saúde da mãe e do bebê, assédio moral durante a gestação e após o retorno da licença maternidade, comentários desrespeitosos por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos, submissão a pressão excessiva para cumprimento de metas, isolamento social da gestante, redução salarial, rebaixamento de função.

As vítimas de discriminação no trabalho podem procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou superiores informando as situações vivenciadas na tentativa de resolução do problema, buscar apoio de familiares, amigos, colegas de trabalho e ajuda psicológica, apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho através do site Link, assim como consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Importante que as vítimas de discriminação procurem documentar as situações vivenciadas, a produção de prova nestes casos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas, já que a discriminação ocorre muitas vezes de forma sútil e implícita.

A participação das empresas também é fundamental para garantir a isonomia entre homens e mulheres no mercado de trabalho, para tanto se faz importante a criação de políticas e programas para eliminar a desigualdade, como por exemplo canais confidenciais de denúncia, revisão periódica de salários, transparência na remuneração, planos de carreira equitativos, combate ao assédio e discriminação, incentivo da participação masculina com programas de conscientização e engajamento de todos os empregados.

Todas as mulheres têm direito a um ambiente de trabalho saudável, justo e igualitário. A erradicação da discriminação de mulheres no ambiente de trabalho é um dever de todos.

*Waléria Feltrin é advogada trabalhista com intensa prática no assessoramento e condução de processos em nome de pessoas físicas e jurídicas, em ações individuais e coletivas de alta complexidade. Possui formação em Direito pelo ITE – Instituição Toledo de Ensino e pós-graduação em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

Foto: Freepik

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