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TSE define restrições à propaganda eleitoral
03 de Janeiro de 2012

TSE define restrições à propaganda eleitoral

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A partir de 1º de janeiro, propaganda e programas sociais têm limitações
 
O primeiro dia de 2012 marca o início do calendário eleitoral no ano em que os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Candidatos à reeleição e políticos que já ocupam cargos eletivos devem ficar atentos às regras para publicidade institucional a partir deste domingo.
 
A propaganda institucional é liberada até o dia 7 de julho, mas não é permitido exceder a média do que foi gasto nos três anos que antecederam as eleições. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste domingo (1º) está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos.
 
A lei abre exceção para casos de calamidade pública ou emergência e de programas sociais em andamento, autorizados por lei e que tenham aparecido no orçamento do ano anterior.
Outra proibição é para a continuidade de programas sociais oferecidos por entidades vinculadas a um eventual candidato nas eleições de 2012.
 
Pesquisas eleitorais
A partir deste domingo, também passa a valer a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral de pesquisa de intenção de voto para as eleições municipais deste ano. A lei determina que a pesquisa deve ser registrada pelo menos cinco dias antes da divulgação.
 
Nas eleições 2012, a Justiça Eleitoral vai inaugurar um sistema de acompanhamento dos registros de pesquisas pelos sites dos tribunais regionais de todo o Brasil.
Poderão ser consultadas informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos empregados no trabalho, nome de quem pagou, metodologia, período de realização da pesquisa e margem de erro.
 
Com informações: G1

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