Publicidade
MPSC ajuíza ação por irregularidade em licitação de painéis em semáfaros em Braço do Norte
18 de Janeiro de 2023

MPSC ajuíza ação por irregularidade em licitação de painéis em semáfaros em Braço do Norte

Ilegalidades foram constatadas em processo licitatório de 2020

Publicidade

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo à justiça a condenação do prefeito de Braço do Norte pela prática de improbidade administrativa devido a irregularidades encontradas em um processo licitatório realizado em 2020. A ação pede também a retirada de uma série de painéis instalados junto a semáforos na cidade. A empresa vencedora do processo também responderá por improbidade.

De acordo com a ACP, a licitação realizada teria ferido os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade em razão do direcionamento da contratação, já que a prefeitura teria direcionado a contratação específica da empresa atualmente denominada Dygi Comunicação Ltda. O fato é apontado pelo Ministério Público observando os requisitos exigidos no edital do processo licitatório, que estabeleceu especificações técnicas retiradas de catálogo de produtos comercializados pela empresa, que além de ter sido a única participante do processo, só poderiam ser cumpridos por ela própria.

Publicidade

A ação, ajuizada em novembro de 2022, requereu medida liminar para determinar a imediata suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa, como também a imediata retirada dos painéis.

“Durante a investigação, verificou-se a existência de fraude, inclusive tendo o Tribunal de Contas do Estado julgado irregular o processo licitatório por evidente direcionamento do certame. Da mesma forma, o objeto da licitação apresenta irregularidades, já que o próprio Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer publicidade junto à sinalização de trânsito, representando risco à segurança no trânsito dos munícipes”, aponta a Promotora de Justiça, Luísa Niencheski Calviera.

Placas de publicidade não são permitidas

Além das irregularidades contratuais do serviço, a ACP mostra que a utilização de placas de publicidade acopladas aos semáforos não são permitidas. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) não há no Código de Trânsito Brasileiro ou em qualquer norma a previsão da possibilidade de instalar propagandas visuais nos semáforos.

Há ainda questionamentos relacionados aos valores arrecadados com as publicidades veiculadas, já que não existe comprovação de que o valor vindo das propagandas nos painéis foram revertidos em favor do Município de Braço do Norte.

Publicidade
WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade