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Receita define regras para uso de IA
20 de Fevereiro de 2026

Receita define regras para uso de IA

Norma proíbe usos incompatíveis com direitos fundamentais e prevê monitoramento contínuo

A Receita Federal do Brasil publicou portaria que institui a Política de Inteligência Artificial no âmbito do órgão.

O documento estabelece normas para utilização, desenvolvimento, contratação, implementação e acompanhamento de sistemas baseados em IA, criando uma estrutura formal de governança e definindo parâmetros para sua aplicação na administração tributária federal.

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A regulamentação reforça a obrigatoriedade de supervisão humana e a proteção de dados, ao delimitar que o uso da tecnologia deve ocorrer dentro de critérios técnicos, legais e éticos. O objetivo é aprimorar a eficiência operacional, qualificar o atendimento ao cidadão e incentivar a inovação responsável, sem transferir à tecnologia a decisão final em processos administrativos.

O texto determina que sistemas de IA não podem substituir, condicionar ou vincular decisões administrativas. A responsabilidade permanece com o agente público, que deve revisar e validar resultados produzidos por modelos automatizados.

Entre os princípios previstos estão transparência no uso de algoritmos, explicabilidade dos sistemas, mitigação de vieses e discriminações, proteção de dados pessoais e sigilosos, segurança da informação e responsabilização durante todo o ciclo de vida das soluções tecnológicas.

A portaria também veda expressamente o desenvolvimento ou a utilização de aplicações que afrontem direitos fundamentais, como ferramentas de vigilância massiva, mecanismos de pontuação social ou sistemas voltados à manipulação comportamental.

A governança das iniciativas de inteligência artificial passa a ser dividida entre diferentes instâncias da instituição. As áreas de negócio ficam responsáveis pela avaliação de impacto e riscos operacionais dos casos de uso, enquanto a área de tecnologia da informação assume a análise técnica e a segurança das soluções. Já o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação terá a atribuição de deliberar sobre riscos éticos e estratégicos, aprovar projetos e acompanhar o desempenho das ferramentas.

A política prevê ainda mecanismos específicos para o uso de IA generativa, incluindo a designação de um “curador” responsável por acompanhar o funcionamento das soluções, monitorar resultados, identificar eventuais alucinações ou vieses e registrar evidências para auditoria e melhoria contínua.

Outra diretriz central é a restrição do uso de inteligência artificial a soluções desenvolvidas, contratadas ou homologadas pela própria Receita Federal, em ambientes sob governança institucional. A inserção de dados pessoais ou sigilosos em sistemas de IA só será permitida mediante autorização expressa e controle técnico. Também fica vedado, em contratos com fornecedores, o uso de dados da Receita para treinamento de modelos de terceiros.

A norma estabelece ainda requisitos de rastreabilidade e auditoria, com obrigação de manter registros sobre objetivos, dados utilizados, decisões técnicas, avaliação de impacto e incidentes relacionados às soluções de IA. Caso sejam identificados problemas relevantes, a instituição poderá suspender ou descontinuar o uso da ferramenta.

A portaria também prevê um programa permanente de capacitação para servidores, voltado à chamada “alfabetização em IA”, com foco na compreensão das limitações da tecnologia, na supervisão humana e na mitigação de riscos técnicos e éticos.

Segundo a Receita Federal, a política busca assegurar o uso responsável da inteligência artificial, alinhado às diretrizes nacionais de transformação digital e às discussões sobre governança algorítmica no setor público. A iniciativa formaliza práticas que já vinham sendo adotadas pelo órgão em sistemas de análise de dados e detecção de fraudes, ao mesmo tempo em que estabelece regras para a expansão do uso da tecnologia na administração tributária.

Foto: Freepik

Fonte: Convergência Digital

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