Conforme aumenta o uso de inteligência artificial, cresce a necessidade de leis que possam garantir e preservar os direitos dos seres humanos.
A Inteligência Artificial (IA) já faz parte do nosso dia a dia. Para muitos profissionais, é uma ferramenta a mais de trabalho, mas, para alguns deles, é uma nova forma de cometer crimes virtuais, seja para roubar dados de consumidores ou até para criar vídeos falsos usando a imagem e a voz das pessoas. Segundo o advogado Bruno Marcolini, da área de Direito Societário da Andersen Ballão Advocacia, ainda não existem leis específicas para a regulamentação de IA.
“Possíveis sanções podem vir de várias outras leis (direito do consumidor, direitos autorias, proteção de dados e etc), de acordo com o caso específico”, explica.
O Projeto de Lei nº 4025, de 2023, do Deputado Marx Beltrão (PP-AL), visa alterar dispositivos que tratam do direito autoral no Brasil, especificamente na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O projeto aborda a utilização da imagem de pessoas vivas ou falecidas, bem como direitos autorais de criadores de obras e conteúdos disponibilizados na Internet no âmbito da inteligência artificial.
Marcolini, afirma: “Esse PL visa criar meios de enquadrar os riscos gerados por IAs em relação aos direitos do ser humano. Caso seja aprovado, esse PL será um marco fundamental para a compreensão de como o tema vai se estabelecer no Brasil”.
Entre os desafios, Marcolini diz que é importante analisar que o mercado tecnológico é gigantesco no Brasil e no mundo, e que criar regulamentações que proíbam o uso de tecnologia simplesmente por proibir não é a resposta para nada.
“A regulamentação precisa criar um balanço entre desenvolvimento tecnológico e direito autoral, algo extremamente complicado”, alerta o advogado da Andersen Ballão.
O especialista destaca que é importante ter em vista que já vivemos na era das IAs, e por isso precisamos cada vez mais entender esse modelo de tecnologia, para melhor adaptá-la à nossa realidade.
“Eu vejo três benefícios principais com esse projeto: a regulamentação da criação de obras para fins de direitos autorais (tirando autores da zona cinzenta de saber se de fato existe um dano), a diminuição da quantidade absurda de conteúdo sintético gerado por IAs e um passo importante no programa de governança de IA no Brasil”, afirma.

