A Meta, controladora de plataformas como WhatsApp, Instagram, Threads e Facebook, anunciou o fim do seu programa de verificação de fatos nos Estados Unidos, substituindo-o por um novo sistema de “Notas da Comunidade”. Com essa mudança, a empresa repassa a responsabilidade pela checagem de conteúdo aos próprios usuários, que agora devem avaliar publicações, sinalizar informações falsas e fazer correções, assim como ocorre na plataforma X de Elon Musk.
Essa alteração, que coloca em mãos dos usuários a tarefa de verificar a veracidade das informações, substitui o protocolo de checagem profissional que existia desde 2006, gerido por agências especializadas. A Meta justificou a mudança em um comunicado oficial nesta terça-feira (7/1), mas especialistas já começam a questionar os impactos dessa decisão, especialmente no Brasil.
De acordo com Patricia Peck, CEO do Peck Advogados, referência em Direito Digital há 20 anos no Brasil, o “retorno às raízes” defendido por Mark Zuckenberg não pode ser desprovido de qualquer responsabilidade.
“Além de demonstrar alinhamento à nova administração norte-americana, a declaração apresentada por Zuckenberg deixa claro que esse mesmo entendimento deve repercutir noutros países. É preciso um cuidado para evitar que a pressão política contrarie leis vigentes e comprometa a soberania noutros Estados”, afirma.
No Brasil, por exemplo, há previsão constitucional do direito à liberdade de expressão, mas que deve estar harmonizado com outros, como a soberania nacional, privacidade e responsabilização civil e penal por eventuais excessos. Nesse sentido, Peck aponta para os riscos de maior polarização e disseminação de conteúdos preconceituosos e criminosos.
“Além disso, há o risco de as notas de comunidade serem utilizadas de forma artificial para beneficiar ou prejudicar eventual posicionamento político, ideológico ou outro”, explica.
Com o retorno do julgamento do Marco Civil da Internet, previsto para o primeiro semestre de 2025, o tema pode ser discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Como regra, as empresas devem cumprir as leis vigentes e ordens judiciais brasileiras, independentemente do modelo adotado pelas corporações nos seus países de origem. Se considerarmos que há um volume grande de remoções que deixará de ser proativamente retirada das redes, tendemos a ver uma elevação de ações judiciais para remoção de conteúdo” finaliza Peck”.