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Certificadoras digitais serão importantes aliadas da Lei de Proteção de Dados
02 de Março de 2020

Certificadoras digitais serão importantes aliadas da Lei de Proteção de Dados

 

Prevista para entrar em vigor em agosto deste ano e inspirada na rigorosa legislação da União Europeia, a Lei de Proteção de Dados promete criar uma verdadeira revolução na maneira como as empresas lidam com a informação de seus clientes, diz Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.

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A lei reforça a necessidade de que as informações dos usuários sejam protegidas pelas empresas, seja em seus sites institucionais, seja no e-commerce. Pesquisa feita pela Big Data, em parceria com a Serasa Experian, mostra que 21,6% das transações realizadas via aplicativos podem não ser seguras. Isso ocorre porque estes programas instalados em dispositivos móveis trocam informações com endereços que não contam com o certificado de segurança SSL (Secure Socket Layer), certificado digital que autentica a identidade de um site e criptografa os dados enviados para o servidor, protegendo a integridade e veracidade das informações que são trocadas na internet.

A nova lei terá efeitos sobre todas as empresas que trabalham, em algum nível, com dados, mesmo em arquivos analógicos. Para aquelas que escolherem o consentimento como base legal para o tratamento dos dados, por exemplo, a certificação digital emitida no âmbito da ICP-Brasil é a única ferramenta digital que garante a presunção de veracidade da identidade do titular.

Para Balassiano, a legislação deverá provocar uma mudança nas relações das pessoas com os próprios dados. Ele avalia que será uma mudança parecida com a que ocorreu com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, que chamou a atenção das pessoas para seus direitos nas relações de consumo. Com isso, os consumidores tendem a observar se os sites nos quais transacionam possuem o nível de segurança adequado para receber e armazenar seus dados pessoais, como aqueles que contam com os certificados de servidores.

 

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