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Apple é multada em 12 milhões e proibida de vender iPhone sem carregador no Brasil
06 de Setembro de 2022

Apple é multada em 12 milhões e proibida de vender iPhone sem carregador no Brasil

Decisão foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor

A Apple foi multada em R$ 12.274.500,00 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça por vender iPhones sem carregador. A Senacon cassou, ainda, o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12.

A empresa deixou de vender os aparelhos com carregador em outubro de 2020, desde a versão 12 do iPhone. A alegação é de que a medida faz parte do conjunto de ações de proteção ambiental da marca.

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“A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto. Não há elementos para considerar justificada uma operação que, visando, declaradamente, a reduzir emissões de carbono, acarreta a inserção no mercado de consumo de produto cujo uso depende da aquisição de outro, que é, também, comercializado pela empresa”, justifica Laura Postal Tirelli, diretora da Senacon.

A avaliação é de que se trata de venda casada e que a Apple não demonstrou que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro.

Além disso, Laura Postal considera ainda que a exclusão dos carregadores não levou à redução no preço do aparelho, o que configura transferência de responsabilidade a terceiros.

“O poder de monopólio de que dispõe a empresa numa estrutura de mercado apresentada como competição monopolística garante a ela uma larga margem para imposição de preço acima do custo marginal, em razão de sua diferenciação percebida no mercado em relação aos demais competidores. Sendo assim, o preço é predominantemente determinado por estratégia comercial em vez de correspondência estrita com os custos de produção.”, sustenta.

A Secretaria Nacional do Consumidor, ao aplicar a multa de mais de R$ 12 milhões, afirma que a medida tem finalidade “repressiva e retrospectiva”, já que a empresa não tomou nenhuma medida para minimizar  o dano, mesmo com aplicação das multas administrativas aplicadas pelos PROCONs.

A Apple pode recorrer. Caso não queira, terá o desconto de 25% no valor da multa.

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