07-04-08
Em 6 de julho inicia propaganda gratuíta em rádio e televisão
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira, 05/04, a Resolução nº 22.718/2008, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros. No último dia 28 de fevereiro, em sessão administrativa, o Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Instrução nº 121, elaborada pelo ministro Ari Pargendler, relator responsável pela análise das Instruções e pela redação final das Resoluções que irão reger as eleições municipais de 2008.
Em seu primeiro artigo, a Resolução 22.718/2008 adverte que a propaganda eleitoral nos pleitos municipais de 2008, mesmo as realizadas pela Internet ou quaisquer outros meios eletrônicos de comunicação, deverão obedecer ao disposto nesta Resolução. Além disso, atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações a ela pertinentes.
Início da propaganda eleitoral
O dia 6 de julho de 2008 marca o início do período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral, ao mesmo tempo em que proíbe qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão, de acordo com o artigo 36, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97.
Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos quinze dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, quando então deverão ser removidas.
A Resolução nº 22.718 é a mais extensa das editadas pelo TSE. Parqa acessar a íntegra do texto aprovado clique aqui.
