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Tribunal de Justiça de SP condena Mattel por publicidade infantil em canais de youtubers mirins, em decisão inédita
21 de Dezembro de 2020

Tribunal de Justiça de SP condena Mattel por publicidade infantil em canais de youtubers mirins, em decisão inédita

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A empresa fabricante de brinquedos Mattel do Brasil Ltda, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao pagamento de dano moral coletivo fixado em R$ 200 mil, em razão da prática de publicidade infantil por meio de canal de uma youtuber mirim. A decisão, em atenção ao que prevê a legislação brasileira, também condena a empresa a se abster de utilizar canais no YouTube protagonizados por crianças para a prática de publicidade infantil, já que o público infantil espectador não consegue diferenciar o conteúdo publicitário do conteúdo de entretenimento na plataforma. A campanha “Você Youtuber Escola Monster High” buscou promover a marca e os produtos da linha Monster High por meio de parceria com o canal de uma influenciadora digital mirim, valendo-se de um contexto de faz de conta de escola, com provas e formatura. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que denunciou o caso à época, celebra essa que é a primeira decisão da Justiça contra um caso de publicidade infantil no YouTube.

A ação

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A ação ‘Você Youtuber Escola Monster High’, direcionada exclusivamente para meninas com idades entre quatro e 16 anos, incentivava crianças e adolescentes a gravar e postar vídeos cumprindo os desafios publicados pela youtuber mirim contratada pela empresa para divulgar a campanha. A cada semana, uma participante era escolhida para ganhar uma boneca Monster High e dois ingressos para o ‘Encontrinho’, um evento de formatura da ‘Escola’, realizado na sede da Mattel com a presença da youtuber mirim. As premiadas também recebiam, durante o evento, fantasia das personagens e uma mochila contendo vários produtos licenciados da marca e estampados com desenhos das bonecas.

“A decisão histórica dada pelo Tribunal de Justiça de SP transmite um alerta a toda a sociedade, especialmente às empresas que insistem em explorar comercialmente a vulnerabilidade do público infantil para promover seus produtos e serviços, muitas vezes de forma velada, e por meio de redes sociais protagonizadas por crianças: não se pode mais desprezar as restrições legais que proíbem a publicidade infantil. É inadmissível que os direitos de crianças continuem sendo desrespeitados em nome de interesses estritamente comerciais. Assim, essa decisão é paradigmática e reforça a proteção legal já existente, também no ambiente digital”, afirma Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

 

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