Foi veiculado em jornais de Santa Catarina na data de ontem, 18 de dezembro de 2018, um pequeno comunicado no qual a Diretoria de Divulgação da SECOM-SC informa que a Licitação 001/17 está revogada. Ou seja, está anulada. Agora, em data futura, o Governo que assumirá no dia 1 de janeiro de 2019, terá a incumbência de decidir por uma nova licitação, provavelmente com novo edital, etc. Leia a íntegra do anúncio publicado em jornais.
A Secretaria de Estado da Comunicação, com base no art. 49, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve REVOGAR a concorrência pública 001/17, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de agências de propaganda e publicidade para prestação de serviços publicitários, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veiculos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito da informação, de difundir ideias, princípios ou de informar o público em geral.
Presidente da Comissão Especialde Licitação
Florianópolis, 17 de dezembro de 2018
