08-10-07 – A regulamentação da jornada de trabalho e das pausas diárias do operador de telemarketing e tele atendimento enfrenta questionamentos por parte das empresas. A Portaria nº 9 do Ministério do Trabalho publicada em 2 de abril deste ano, que incluiu esta profissão, estabelece que a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, seis horas diárias, respeitando o limite de 36 horas semanais.
No entanto, o dispositivo que entrou em vigor no dia 1º de agosto é questionável, isso porque as Portarias possuem campo de atuação restrito, não podendo inovar ou estabelecer regras que extrapolem os limites da legislação em vigor, no caso em tela, a jornada de trabalho. Esta somente pode ser implementada por meio de uma lei. Ainda tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4516/04, o qual prevê a redução da jornada de trabalho do operador de tele atendimento e telemarketing. No entanto, o não-cumprimento da Portaria expunha as empresas à fiscalização, autuação e multa, cabendo aos prejudicados tomarem as medidas judiciais pertinentes, preventivas ou não.
A Portaria estabelece também a obrigatoriedade de duas pausas de dez minutos contínuos e intervalo de vinte minutos, durante a jornada, para alimentação e repouso, sem que haja prejuízo da remuneração. Além de inovar no que tange à jornada de trabalho e pausas, a Portaria tem a intenção de proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
