As entidades do Terceiro Setor deveriam – até o dia 11 de janeiro de 2007 – adaptar os seus estatutos e contratos sociais ao novo Código Civil brasileiro. Os dirigentes de associações, sociedades e fundações devem estar atentos às mudanças trazidas pela Lei n.º 10.406/02 ??? o Novo Código Civil ??? e pela Lei 11.127/2005, que alterou artigos, especificamente os que tratam das associações.
De acordo com o artigo 54, por exemplo, as entidades devem incluir o "modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos", e "a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas" em seus estatutos. Outra importante mudança, que consta no artigo 57, determina que a exclusão do associado só poderá ocorrer em caso de justa causa, e que esta obrigatoriedade deverá ser reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, devendo estes termos estar previstos, também, no estatuto. O artigo 59 estabelece as competências privativas das Assembléias, que agora passam a ser duas: destituir os administradores e alterar o estatuto. A Lei 11.127/05 efetuou outra alteração, no artigo 60, ampliando o poder de influência decisória de 1/5 dos associados, que poderão, agora, convocar e promover reuniões em quaisquer órgãos deliberativos das associações e não somente das assembléias, como anteriormente.
