Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a operadora Claro divulgou anúncios dizendo que seus serviços eram prestados pela rede de 5G “Puro”, enquanto na realidade a rede é de tecnologia DSS Dynamic Spectrum Sharing, violando normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997.
Ao ser notificada, a Claro realizou ajustes nas divulgações, porém, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) considerou que as informações não foram explicadas corretamente e eram pouco visíveis.
O valor da multa é de R$ 922.869,00 e foi decidido com base na condição econômica da Claro, extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada.
A operadora tem 10 dias para recorrer da decisão. Caso isso não ocorra ou a operadora não pague a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará o registro do processo para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que o débito seja inscrito na Dívida Ativa da União.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que, “As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”.
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