Publicação original em 30 julho de 2014

O projeto cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, segmentos como a publicidade, advocacia e jornalismo. Especialistas em tributação recomendam estudo cauteloso que indique a melhor escolha para cada empresa, se o Supersimples ou as opções pela tributação por lucro presumido ou lucro real.
2015
A nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015. O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das pequenas e microempresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. Também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Pequena e da Microempresa (Lei Complementar 123/2006).
Facilidades
Para todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempresas (receita bruta de até R$ 360 mil ao ano) ou pequenas empresas (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optarem ou forem impedidas de optar por esse regime especial de tributação, o projeto garante várias facilidades existentes na lei. A estimativa é que serão beneficiadas 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas.
A substituição tributária dificulta a competição das pequenas e microempresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Mercado de capitais
As pequenas e microempresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados. Com informações da Agência Senado.
