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Licitação da SECOM Santa Catarina está suspensa
23 de Outubro de 2018

Licitação da SECOM Santa Catarina está suspensa

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Durante todo o dia de ontem, 22 de outubro de 2018, 31 representantes de agências de propaganda de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, algumas acompanhadas de seus advogados, acompanharam a abertura de 282 envelopes com trabalhos concorrentes ao Edital de Concorrência 0001/2017 para contratação de agência (s) de propaganda e publicidade para a prestação de serviços publicitários. O resultado saiu às 19h45 com as notas de todas as 31 agências em seus respectivos lotes. 

Por que licitar?
Esta licitação é esperada desde agosto quando venceu o prazo do Edital que escolheu as agências de propaganda que atenderam as demandas do Governo de Santa Catarina nos últimos anos. Ela se faz necessária, segundo informações da SECOM, pois sem agências licitadas não há como o governo prestar contas de seus atos, alguns deles obrigatórios por força de Lei Federal.

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Suspensão
Nas primeiras horas desta terça-feira, 23/10, dia seguinte ao resultado da referida Licitação, a Secretaria de Estado da Comunicação do Governo de Santa Catarina recebeu notificação do Tribunal de Contas do Estado que determinou a supensão da licitação, dando 30 dias de prazo para o Governo esclarecer alguns pontos do já referido Edital. A notícia da suspensão pegou a todos de surpresa e a pergunta geral foi: Por que agora e não há mais tempo? Afinal, notificar sobre a suspensão algumas horas após a apuração das notas da concorrência possibilita todo tipo de especulação e foi o que aconteceu durante toda esta terça-feira no trade da comunicação e no mundo publicitário catarinenses. 

O AcontecendoAqui obteve junto ao Tribunal de Contas do Estado cópia do processo que orientou essa ação formulada pelo Ministério Público de Contas e destaca os motivos que levaram à suspensão:

“… o representante aponta irregularidades e, em síntese, questiona:
a) a ausência de chamamento público para formação do cadastro de profissionais para sorteio da subcomissão técnica, pois é possível verificar
“que não foi identificado chamamento público prévio para sua formação, nos termos do art. 34, § 1o, da Lei no 8.666/93, aplicável por força do disposto no art. 1°, § 2°, da Lei no 12.232/2010”; e
b) ausência de observância do prazo mínimo legal na publicação da lista com os nomes para sorteio da Subcomissão Técnica. O art.10, §§ 4° e
8°, da Lei n° 12.232/2010 é claro quanto à necessidade de publicação dos nomes da lista em prazo não inferior a 10 dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.”

Próximos passos
O Tribunal deu prazo de 30 dias úteis para a SECOM responder os questionamentos. Em consulta à Secretaria de Comunicação nesta data, fomos informados que a SECOM está trabalhando com o jurídico do Governo para responder as questões no menor prazo possível. De posse dessa resposta, o TCE tem prazo legal de mais 30 dias para avaliar e deliberar sobre a questão.

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