11-01-07 – A juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível, concedeu liminar à ação movida pela Danone contra a veiculação do comercial de Nesvita, criado pela agência Giovanni+DRAFTFCB para o produto da Nestlé. Em seu parecer, a juíza entendeu que a propaganda ???caracteriza concorrência desleal??? e determinou que a Nestlé interrompa a veiculação do comercial imediatamente ???sob pena de pagamento de multa diária, enquanto perdurar o atraso no cumprimento da demanda???.
A juíza afirma que ???com efeito, a análise dos documentos juntados aos autos, inclusive do documento 04 (DVD da propaganda, ora impugnada), evidenciam que a requerida (Nestlé) está veiculando propaganda comparativa com o produto produzido pela autora (Danone), de forma direta, caracterizando a concorrência desleal, e denegrindo a imagem do produto e a marca da empresa concorrente???.