07-12-06 – As empresas brasileiras tributas pelo lucro real e as pessoas físicas têm até o próximo dia 28 de dezembro para direcionar parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais em todo o País, valendo-se da Lei Rouanet (Lei 8.313/91). As pessoas jurídicas podem abater até 4% do IR, enquanto as pessoas físicas têm a possibilidade de contribuir com até 6%.
A entidade deve emitir comprovantes em favor do doador ou patrocinador, devidamente firmados em três vias. As doações poderão ser direcionadas para projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas seguintes áreas: Audiovisual, Livro e Leitura, Músicas e Artes Cênicas, Patrimônio, Museus e Artes Plásticas.
O volume de recursos está aquém do potencial brasileiro. Hoje, mais de 500 mil empresas aplicam recursos próprios em projetos culturais, gerando um montante de cerca de R$ 5 bilhões anualmente, mas apenas 6% desses doadores utilizam a Lei Rouanet.
