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Entra em vigor o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
04 de Junho de 2021

Entra em vigor o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

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Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (1/6) o Projeto de Lei Complementar que cria o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O objetivo é estimular a criação de novas empresas inovadoras estabelecendo incentivos aos investimentos através do aprimoramento do ambiente de negócios no Brasil.

“A nova Lei cria um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de startups. Por meio da melhoria do ambiente de negócios, da simplificação e desburocratização, da redução de custos, do aumento da segurança jurídica e da ampliação dos investimentos nessas empresas, transformaremos o Brasil em um país das startups”, comenta o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), Carlos Da Costa.

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O PLC define startups como organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de investidores anjo, que não serão considerados sócios e nem terão direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. As startups também poderão receber investimentos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de ofertas realizadas por agências reguladoras, como ANP e Aneel.

O Marco Legal prevê ainda a possibilidade de programas de ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, que permite que as startups experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, com acompanhamento do regulador.

A possibilidade de contratação de startups por licitação também está entre as novidades da nova lei. De acordo com o texto, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para testar soluções inovadoras já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico. Para isso, receberão remuneração de até R$ 1,6 milhão. Caso a solução seja satisfatória, a Administração poderá firmar, sem nova licitação, contrato para o fornecimento ou integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da Administração Pública, com valor máximo de R$ 8 mil.

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