A vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que, a partir de agora, o programa ou novela é obrigado a ter uma classificação, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.
Com a decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa.
Em seu voto, proferido antes do pedido de vista de Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para evitar qualquer interpretação que condicione a veiculação da programação à censura da administração pública, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para a sua exibição nos horários recomendados ao público infantil.
