Setecentos mil reais. Esse é o valor que o SBT terá que pagar em multa por danos morais coletivos em processo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A ação, movida pelo Procon de São Paulo, cita exemplos em que a emissora teria feito inserções de merchandising na novela infantil ‘Carrossel’, entre maio e agosto de 2012. A publicidade indireta foi citada na sentença, no último dia 1º.
De acordo com o juiz Luis Felipe Bedendi, responsável pela decisão, a emissora “valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente”, conforme noticiado pela Folha de S. Paulo. O canal já informou que irá recorrer da decisão judicial.
A emissora já foi multada em 2011, em R$ 1 milhão, pela prática da veiculação de publicidade para o público infantil. Na época, foi verificado que os apresentadores diziam o nome das marcas dos brinquedos que eram dados como prêmios aos telespectadores que participavam dos programas ‘Carrossel Animado’, ‘Bom Dia & Cia’, ‘Sábado Animado’ e ‘Domingo Animado’.
Em 2013, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) mudou regras referentes a anúncios para o público infantil, de até 12 anos, e proibiu a inclusão de publicidade indireta no conteúdo da programação televisiva.
