Publicidade
Resolução do TSE solicita transparência em inovação eleitoral catarinense
12 de Agosto de 2024

Resolução do TSE solicita transparência em inovação eleitoral catarinense

Urna eletrônica emite boletim ao final da votação

A mais nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a normativa das eleições de 2024, que foi editada em junho, colocou impasse em uma ferramenta lançada pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina em 2022.

A ação solicita mais transparência na contagem de votos, permitindo a checagem por qualquer eleitor no aplicativo QR-Tot. Sendo de 2016, a ferramenta foi utilizada em algumas eleições suplementares até 2022, quando usada nos dois turnos das eleições presidenciais, algo que permitiu uma rápida divulgação dos resultados parciais das urnas no Estado, ainda antes do restante do Brasil.

Publicidade

Posteriormente, os dados foram consolidados pelo TSE em Brasília e coincidiram 100% – o que fez do aplicativo uma ferramenta extra de confirmação da segurança das urnas eletrônicas.

O aplicativo QR-Tot foi desenvolvido pela equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), e faz a leitura e o somatório automático dos Boletins de Urna – uma uma espécie de canhoto da urna, que saem ao final da votação e são fixados para consulta pública. Cada um desses canhotos tem um QR Code, que pode ser lido por qualquer pessoa que baixar o aplicativo, apontando o celular.

Com a ferramenta presentada pelo TRE-SC a juízes que atuavam diretamente com o ministro Alexandre de Moraes, que presidia na época o Tribunal, em 2022, a utilização do aplicativo foi considerada um sucesso, obtendo a perspectiva de expandir a tecnologia para outros estados. Por isso surpreendeu, desta vez, a medida que impede o uso da ferramenta.

A nova Resolução do TSE, editada pela atual presidente, ministra Carmen Lúcia, não cita nominalmente o QR-Tot de Santa Catarina, mas o afeta diretamente, pois proíbe a Justiça Eleitoral nos estados de utilizar ferramentas à parte para fazer a leitura e o somatório de votos.

No entanto, o que pode manter ativo o sistema no Estado para as próximas eleições é o fato de que a operacionalização, já em 2022, foi do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – que, como órgão fiscalizador, recebeu a tecnologia do TRE-SC por meio de convênio e ficou encarregado da leitura dos Boletins de Urna em todo o Estado.

Sendo assim, o MPSC pode utilizar e disponibilizar o aplicativo aos eleitores de Santa Catarina por conta própria.

Fonte: NSC Comunicação

(Foto: Arquivo NSC)

WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter