Foi aprovada na quarta-feira (26), pela Comissão de Assusntos Sociais (CAS) a regulamentação da profissão de fotógrafo e detetive particular. As propostas seguem para análise do Plenário.
O projeto de lei determina como aptos ao exercício da profissão os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também vão poder realizar a atividade, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação do período de serviço será realizada por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de trabalhos prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
Entretanto, o projeto não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos.
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