Essa medida se deve ao aumento do número de casos de uma doença durante um período em uma região. Ela está sendo analisada pela Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 4952/16, do deputado Aureo (SD-RJ).
O projeto, que muda o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), entretanto, prevê que os detalhes sobre a veiculação das campanhas serão definidos em regulamento do Executivo. Pelo texto, apenas emissoras de radiodifusão comunitárias não serão obrigadas a veicular as campanhas.
Aureo lembra que recentemente o Brasil foi tomado por tensão com a chegada dos vírus da dengue, da zika e da febre chikungunya, cujos danos à saúde pública são ainda incalculáveis.
“A ameaça de novas epidemias não deve ser uma preocupação apenas das autoridades sanitárias. A mídia, como formadora de opinião e detentora dos meios legítimos de divulgação da informação, deve assumir sua função social, inclusive prevista na Constituição, de trabalhar pela promoção da saúde, da educação e outros direitos fundamentais”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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