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OAB condena quebra do sigilo do jornalista e colunista de ÉPOCA Murilo Ramos
09 de Outubro de 2016

OAB condena quebra do sigilo do jornalista e colunista de ÉPOCA Murilo Ramos

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“É inaceitável”, diz OAB, sobre atitude de Juíza
que quebrou sigilo telefônico de repórter para tentar
descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista.
“É um grave ataque à liberdade de imprensa”, diz a Ordem.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota, neste domingo (9), condenando a quebra do sigilo do jornalista e colunista de ÉPOCA Murilo Ramos. Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, o caso representa “um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição”.

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Em agosto, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a quebra do sigilo telefônico do colunista. A medida foi tomada secretamente e só veio à público no sábado (8). O jornalista não é suspeito de nenhum crime. O objetivo da grave suspensão do direito constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. ÉPOCA explica o caso na reportagem “Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista de ÉPOCA”.

Nota da OAB na íntegra
“É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime.

Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e os cidadãos usuários dos serviços. A advocacia, por exemplo, é vítima frequente desse tipo de ilegalidade. O sigilo das comunicações entre advogados e clientes tem como objetivo assegurar aos cidadãos a ampla defesa e um julgamento justo. Não pode haver grampo nessas comunicações.

Vou repetir à exaustão: não se combate o crime cometendo outro crime. Isso só resulta em prejuízos para o país.

É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil.

A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la.”

Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Oriundo da Época.

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