A partir de hoje, dia 10 de março de 2015, entra em vigor o novo regulamento dos direitos do consumidor exigidos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As operadoras de celular terão que se adequar desde já.
Entre outras medidas, segundo consta no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, exige que todas as operadoras tenham em seu site oficial um espaço para que o cliente consiga acessar facilmente a cópia de seu contrato, documentos de cobrança dos últimos 6 meses, o histórico de demandas registradas, e outras informações que ajudem o cliente a ter um controle de tudo o que tem sido tramitado com a operadora.
Caso o cliente tenha entrado em contato com sua operadora, ela tem a obrigação de gravar a ligação e deixá-la disponível no site também, dentro de no máximo 10 dias.
Outra medida exigida pela Anatel é que tenha um relatório detalhado dos serviços prestados, como os valores de cada chamada, o quanto o cliente usou e gastou com conexão de dados ou SMS, entre outros.
Quem quiser se informar mais sobre as novas regras, clique aqui. Para conferir o Manual Explicativo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, clique aqui.

