O decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem o acesso dos estudantes à meia-entrada em eventos culturais e esportivos em todo o território nacional. A nova lei corrige distorções que ocorreram nas últimas décadas e fizeram com que os estudantes perdessem o direito de fato.
De acordo com a União Nacional dos Estudantes, com a intensa falsificação das carteiras de estudante e descontrole do acesso à meia-entrada, os produtores culturais passaram a aumentar o preço dos ingressos, fazendo com que a meia tivesse preço de inteira e a inteira virasse o dobro. O cenário de “falsas carteiras” e de “falsos estudantes” foi propiciado pela medida provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir as carteiras. Com o decreto 8.537 se encerra o ciclo de conivência com as falsificações, abusos e irregularidades no uso desse direito.
A partir da nova legislação, não há espaço para a prática de inflação irreal do valor dos ingressos ou da “meia estendida a todas as categorias” nos eventos. Também há a garantia de que os produtores reservem um mínimo de 40% dos ingressos de cada evento para a meia-entrada, sendo os estabelecimentos obrigados a divulgar amplamente a quantidade de meia-entrada disponível no ato da venda do ingresso e, posteriormente, por meio de relatório que pode ser requisitado pelas entidades estudantis e poder público.
Confira o vídeo que explica a nova lei:
Mais informações sobre o Documento Nacional do Estudantes no endereço documentodoestudante.com.br.
