Foi regulamentada nesta sexta-feira (17), por meio de decreto 1.094/2017 editado pelo governador Raimundo Colombo, a determinação prevista em lei estadual de 2016 que obriga estabelecimentos que mantêm atendimento ao consumidor pela internet no território catarinense a inserir nos sites, em local de destaque e fácil visualização, o símbolo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SC), com o link para a área de atendimento do órgão estadual. A lei 16.876/2016, está disponível no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e entra em vigor 60 dias após a publicação.
A medida estabelece que em meios eletrônicos usados para oferta, conclusão de contrato de consumo e ofertas de compras coletivas, o ícone seja configurado no mesmo alinhamento e proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos. Além disso, prevê que seja posicionada, acima do símbolo do Procon-SC, a frase “Para reclamações, clique aqui”.
A fiscalização será exercida pelos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, que também deverão receber e processar denúncias e reclamações. Se a medida não for cumprida, os responsáveis legais estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.