O juiz Sérgio da Costa Leite determinou que a Editora Abril, proprietária da revista Veja, e o jornalista Maurício Lima paguem R$ 53,2 mil cada por divulgar uma pesquisa sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
De acordo com o ConJur, as multas são individuais porque ambos foram considerados responsáveis. A reclamação foi feita pela chapa de Celso Russomanno (PRB), que acusou a publicação de tentar “influenciar o eleitorado”, sem seguir as regras da eleição.
A Veja havia divulgado uma pesquisa interna de campanha da candidata Marta Suplicy (PMDB) no dia 17 de agosto, na coluna “Radar Online”. A publicação argumentou que o texto foi divulgado antes do início da propaganda eleitoral e que o jornalista apenas “apresentou análise sobre dados amplamente comentados pela imprensa em geral no último semestre”.
Em sua decisão, porém, o juiz destacou que “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo a não violar outros direitos constitucionalmente previstos”. Ele explicou que as empresas de comunicação têm o direito de veicular o resultado de pesquisas, mas é proibida a divulgação de números aleatórios, sem cautelas necessárias, uma vez que pode levar informações equivocadas ao eleitor.
