Um cliente da operadora de telefonia da Claro entrou com um processo contra a empresa por danos morais após aderir um plano telefônico e não ser informado de que haveria pagamento de taxa de adesão.
A Claro foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, segundo o Diário da Justiça. A decisão é do juiz Wilamo de Omena Lopes, da Comarca de São Luiz do Quitunde, interior de Alagoas.
De acordo com os autos, a consumidora recebeu ligação da central de atendimento da Claro, informando que ela havia ganhado um plano que lhe oferecia serviços para falar de forma ilimitada de Claro para Claro, enviar mensagens de texto e obter redução na tarifa nas ligações para outras operadoras, sem qualquer mensalidade ou taxas.
Contudo, minutos após o telefonema, a cliente consultou seu saldo e percebeu que havia sido descontado um valor para a taxa de adesão ao serviço. Ao entrar em contato com a operadora, teve a notícia de que só poderia cancelar o plano no prazo de cinco dias. A Claro não cumpriu o prazo e o plano continuou ativo, razão pela qual a consumidora ingressou na Justiça.
O juiz julgou o pedido de indenização procedente. “No caso em tela, dúvida não existe de que o serviço fornecido pela ré à autora contrariou as expectativas, pois, tratando-se de empresa conceituada no ramo de telefonia móvel, forneceu um serviço de forma defeituosa, causando danos à consumidora, que deve ser reparada”, afirmou.
Com informações: Alagoas 24 horas
