Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (03), a edição, por parte do presidente Jair Bolsonaro, da Medida Provisória nº 923 que autoriza sorteios em redes de televisão aberta. Esta prática tinha sido proibida nos anos 1990 por ser considerada nociva ao público. Agora, o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias para que não perca a validade.
A aplicação da MP foi uma solicitação da Band, SBT, Record TV e RedeTV! para que seus telespectadores pudessem, através de um smartphone, interagir, mandar opiniões e receber algum tipo de recompensa pelo engajamento. O objetivo é a fidelização do público, aumento da audiência e de valor comercial às emissoras, com “normas de proteção à poupança popular”, segundo o texto.
