Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional de São Paulo decidiram, de forma unânime, a vitória do jornalista ex-obituarista Pedro Ivo Thomé em processo movido pela Folha. Com a decisão de que o “Chupa, Folha” – escrito pelo jornalista em sua última matéria na empresa – foi liberdade de expressão, ficou mantida a sentença que afastou o pedido de danos morais que a Folha movia contra o ex-jornalista da empresa.
De acordo com o Comunique-se, o desembargador e presidente da 5ª Turma, José Ruffolo, lembrou durante a votação que o jornal utiliza da expressão “Chupa” em seus textos jornalísticos. “Aliás, parece-me que a Folha não se incomoda tanto com a expressão. Um de seus colunistas (Gregório Duvivier) a usou tranquilamente e em letras garrafais no título ‘Chupa, Dado’, publicado pelo jornal em 20 de outubro de 2014. Ou seja, a Folha se ofende com o Chupa, e o tal de Dado, não?”, questionou.
Para os magistrados, o jornalista exerceu o direito de livre pensamento, como defende veementemente o jornal. “É incoerente que o veículo de comunicação vete a ‘liberdade de expressão’ do réu quando a atitude o desagradou e não está seguindo a sua parcial visão de liberdade”, reforçaram os desembargadores.
Na ocasião, ficou decidido, também, que a Folha deve pagar honorários advocatícios para o jornalista demitido.
