Emissoras devem regularizar licenciamento até final de dezembro
26 de Dezembro de 2024

Emissoras devem regularizar licenciamento até final de dezembro

Portaria MCOM Nº 13.698, de 26 de junho de 2024

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As emissoras de radiodifusão devem estar atentas ao prazo para a regularização do licenciamento de suas estações, conforme estabelecido pela Portaria nº 13.698, de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023. A atual norma prorrogou os prazos para regularização, oferecendo uma última oportunidade para evitar a extinção da outorga.

As emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento nas datas estabelecidas anteriormente pela portaria, poderão regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante pagamento de multa em dobro.

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Após este prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga.

 

Condições especiais para emissoras do Rio Grande do Sul

Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocado por chuvas e inundações, as emissoras do estado tiveram tratamento diferenciado e estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples, mesmo que regularizem a situação após o prazo inicial de 30 de junho de 2024.

 

Acesse a íntegra da Portaria AQUI.

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