Começam nesta terça-feira, 6/8, as vedações nas programações e noticiários das emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil durante o período das eleições municipais.
É Lei
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos.
A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.
Acesso ao Manual ABERT
Se você tem relação com emissoras de rádio e televisão e/ou com campanhas políticas, acesse o Calendário das Eleições 2024, que está (aqui). Também está disponível o e-book “Eleições 2024 – Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com os principais pontos, restrições e obrigações que devem ser observados pelas emissoras durante as eleições municipais deste ano.
Para esclarecer dúvidas, o departamento jurídico da ABERT está disponível pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (61) 2104-4604 ou pelo telefone (61) 2104-4600.