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ELEIÇÕES | Vedações na programação de rádio e TV começam nesta terça-feira
05 de Agosto de 2024

ELEIÇÕES | Vedações na programação de rádio e TV começam nesta terça-feira

Conheça o Manual elaborado pela ABERT

Começam nesta terça-feira, 6/8, as vedações nas programações e noticiários das emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil durante o período das eleições municipais.

É Lei
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos.

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A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.

Acesso ao Manual ABERT

Se você tem relação com emissoras de rádio e televisão e/ou com campanhas políticas, acesse o Calendário das Eleições 2024, que está (aqui). Também está disponível o e-book “Eleições 2024 – Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com os principais pontos, restrições e obrigações que devem ser observados pelas emissoras durante as eleições municipais deste ano.

Para esclarecer dúvidas, o departamento jurídico da ABERT está disponível pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (61) 2104-4604 ou pelo telefone (61) 2104-4600.

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