De acordo com a Folha de São Paulo, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou o recurso da empresa e suspendeu na última quarta-feira (15) a liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre uma chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.
Segundo a liminar, concedida pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília na última sexta-feira (10), a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama, a publicação violava a intimidade de Marcela.
“A liminar contra o jornal está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito. Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa. Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República. Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, destacou o desembargador.
Com a decisão, a reportagem censurada voltou ao site da Folha. Confira aqui.