O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), responsável por definir diretrizes estratégicas para o uso e o desenvolvimento da Internet no país, apresentou, nesta quinta-feira (14/8) o texto final dos 10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Regulação de Plataformas do CGI.br, que conta com a participação do diretor-geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres. Construído de forma colaborativa, o texto reúne diferentes perspectivas colhidas durante a consulta pública realizada entre maio e junho de 2025. Nesse período, o CGI.br recebeu cerca de 300 contribuições vindas de todas as regiões do Brasil, garantindo pluralidade e representatividade ao resultado final.
A iniciativa se insere no histórico de atuação do CGI.br na construção de leis e políticas públicas para a Internet no Brasil. Em 2009, o Comitê publicou o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet, documento que foi essencial para a formulação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema.
O documento se posiciona como uma contribuição multissetorial para a construção de um marco regulatório brasileiro sobre o tema:
1. Estado democrático de direito, soberania e jurisdição nacional: Respeito à Constituição e leis brasileiras, garantindo a prevalência da jurisdição nacional.
2. Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade: Proteção da dignidade humana, liberdade de expressão (individual e coletiva), privacidade, igualdade e combate à discriminação e discurso de ódio.
3. Autodeterminação informacional: Controle dos usuários sobre seus dados pessoais, especialmente em processos de perfilização e recomendação de conteúdo.
4. Integridade da informação: Promoção da precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, combatendo fraudes e desinformação, e preservando a memória digital.
5. Inovação e desenvolvimento socioeconômico: Estímulo à inovação, autonomia tecnológica e economia digital inclusiva e competitiva.
6. Transparência e prestação de contas: Clareza sobre o funcionamento das plataformas, incluindo algoritmos de impulsionamento e moderação, e acesso a dados para pesquisa.
7. Interoperabilidade e portabilidade: Direito dos usuários de transferir seus dados e a capacidade de diferentes serviços digitais se comunicarem.
8. Prevenção e responsabilidade: Medidas preventivas eficazes para mitigar riscos sistêmicos e responsabilização por danos causados.
9. Proporcionalidade regulatória: Obrigações adaptadas ao porte, atividades e impacto das plataformas, reconhecendo a diversidade do ecossistema digital.
10. Ambiente regulatório e governança multissetorial: Estrutura institucional robusta e modelo de governança que garanta a participação equânime de todos os setores da sociedade.
Confira os 10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais na íntegra.

Foto: Pexels
Fonte: Acaert
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