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Confusão societária, gerencial e patrimonial são causas de falência do jornal Diário de S.Paulo
24 de Janeiro de 2018

Confusão societária, gerencial e patrimonial são causas de falência do jornal Diário de S.Paulo

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Foi decretada nessa segunda-feira, 22, a falência do jornal Diário de São Paulo, pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A razão alegada para o pedido judicial seria uma confusão societária, patrimonial e gerencial entre as empresas proprietárias do grupo: Editora Fontana, Editoria Minuano e Cereja Serviços de Mídia.

De acordo com o documento judicial, “a Minuano tem 99% de seu capital social detido por Nilson Fuiz Festa e 0,01% pela Editora Fontana”. As divergências societárias surgem pelo fato de que a Editora Fontana, por sua vez, tem 88,05% de suas cotas detidas pela Cereja Serviços de Mídia, 11,91% pela Minuano e 0,04% por Nilson Luiz Festa. Já a Cereja tem 91,5% de suas cotas pertencentes à Minuano e 9% por Luiz Cesar Romera Garcia, sucessor de Nilson Festa no negócio. Desde março do ano passado, a organização societária do Diário de S.Paulo está dividida entre a Minuano e Luiz Cesar Romera Garcia.

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O texto do juiz também aponta diversas confusões patrimoniais e gerenciais que envolvem o Diário de S. Paulo. A sede do jornal é no mesmo local dado como endereço oficial de Minuano e Cereja. Além disso, a administração financeira de Cereja, Diário de S.Paulo e Minuano eram realizadas por uma única pessoa física, que administrava todas as contas.

Na prática, o pedido de falência suspende as atividades do veículo impresso por cinco dias. Após esse período, o jornal pode continuar circulando, uma vez que o juiz considerou que, para a massa falida, é mais produtivo que as atividades sejam mantidas. De acordo com o Portal Comunique-se, o prédio do jornal foi lacrado nessa quarta-feira, 24.
 

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