Ancine aumenta imposto de obras audiovisuais veiculadas no Brasil e gera polêmica no setor de comunicação
09 de Março de 2012

Ancine aumenta imposto de obras audiovisuais veiculadas no Brasil e gera polêmica no setor de comunicação

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Companhias do setor de telecomunicações, produtores de vídeos, agências publicitárias e demais veículos de comunicação estão apreensivos com a Instrução Normativa n°95 publicada pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) que disciplina o recolhimento regular da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). A norma fixa a tributação em até 138% sobre toda produção cinematográfica nacional ou estrangeira veiculada no Brasil. A contribuição será cobrada anualmente, até o dia 31 de março de cada ano. O não recolhimento sujeita ao devedor o pagamento de multa no valor de R$2,5 milhões. Há casos em que a taxa cobrada pela Ancine será cerca de 50% do valor da produção da peça a ser veiculada, fato que afastará do mercado os pequenos anunciantes regionais.

Muitas empresas acreditam que o aumento na taxa pode acabar inviabilizando a sobrevivência dos negócios ligados ao setor no país. Para  a ANCINE, agência reguladora, trata-se de simples reajustes das contribuições hoje existentes, que não eram atualizadas há alguns anos, bem como visa limitar o ingresso das produções estrangeiras no Brasil e com isso priorizar as obras nacionais.
 
Segundo o advogado tributarista André Eduardo Dantas, sócio da Gasparino, Fabro, Lebarbenchon, Roman, Sachet & Marchiori Sociedade de Advogados, as assertivas da agência reguladora não justificam o aumento abusivo aplicado. “A tributação é inconstitucional e configura-se como uma afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, do poder de atuação do Estado e, ainda, da livre iniciativa e concorrência”, afirma. Ele acrescenta que já existem diversas ações em curso questionando a constitucionalidade do valor da cobrança.
 
O protecionismo às obras nacionais foi consolidado com a aprovação da Medida Provisória 545, na terça-feira (6), que permite a pequenas produções, aquelas com custo inferior a R$10 mil e em locais com mais de 1 milhão de habitantes, a contribuição de 10% em cima do valor do projeto. Em regiões com população inferior a 1 milhão, a obra fica isenta da taxa. Até o ano passado, era fixado o teto de R$100 para qualquer pequena produção.

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