Companhias do setor de telecomunicações, produtores de vídeos, agências publicitárias e demais veículos de comunicação estão apreensivos com a Instrução Normativa n°95 publicada pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) que disciplina o recolhimento regular da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). A norma fixa a tributação em até 138% sobre toda produção cinematográfica nacional ou estrangeira veiculada no Brasil. A contribuição será cobrada anualmente, até o dia 31 de março de cada ano. O não recolhimento sujeita ao devedor o pagamento de multa no valor de R$2,5 milhões. Há casos em que a taxa cobrada pela Ancine será cerca de 50% do valor da produção da peça a ser veiculada, fato que afastará do mercado os pequenos anunciantes regionais.
