Publicidade
Advogado dá orientações para veículos de imprensa após fixação de tese do STF
23 de Fevereiro de 2024

Advogado dá orientações para veículos de imprensa após fixação de tese do STF

Entre as dicas estão a atenção redobrada na checagem dos fatos, o espaço para direito de resposta e a contratação de uma equipe jurídica

Veículos de imprensa devem manter atenção redobrada na checagem dos fatos afirmados por quaisquer fontes antes da veiculação de notícias, reportagens e entrevistas.

No final de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese que estabelece a responsabilização de jornais, rádios, portais on-line, TVs e revistas por declarações de entrevistados que sugerirem falsamente crimes de terceiros. O advogado Aldo Novaes Neto, advogado especialista em Processo Civil e sócio-diretor do escritório Matoso & Novaes, dá orientações para os profissionais de comunicação.

“Além da atenção redobrada, as orientações são que os jornalistas apurem os contrapontos e ofereçam direito de resposta a terceiros citados pelos entrevistados. Se um acontecimento pode ter mais de uma interpretação, é importante ouvir todos os lados antes de publicar sobre ele. Assim, haverá proteção para possíveis indícios de má-fé ou parcialidade”, explica Novaes Neto.

Para chegar à tese fixada, o STF avaliou a responsabilidade civil do veículo. Em pauta, uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco, que recebeu judicialmente um pedido de indenização ao falecido ex-deputado Ricardo Zarattini Filho.

“Foi pacificado, assim, o entendimento da responsabilidade. O veículo tem a liberdade de expressão, mas deve fazê-la com compromisso e ética. Fica permitida a futura culpabilização em decorrência da publicação de informações difamatórias, inverídicas e mentirosas. Ainda assim, deverá ser comprovada – com provas documentais – a inverdade dos fatos”, pontua o advogado.

Mais orientações

Por mais que não seja comum, Novaes Neto sugere que os veículos de comunicação passem a firmar um contrato com os entrevistados, com orientações sobre boas práticas acordadas para as entrevistas.

O advogado recomenda, ainda, que os veículos de comunicação contem com o apoio de uma assessoria jurídica que esteja a postos para tirar dúvidas no dia a dia da produção jornalística, bem como defender os interesses da empresa em caso de demandas judiciais.

Quem paga a conta?

Com base no que se entende hoje por responsabilidade legal, Novaes Neto explica que qualquer punição será direcionada ao veículo – sem assumir o caráter de “responsabilização solidária”. Ou seja, nem o entrevistado tampouco o repórter que produziu a matéria serão responsáveis por custas indenizatórias em caso de danos morais.

“A culpa, se pudermos colocar assim, cairá sobre o empregador. Entretanto, caso queira, a empresa poderá entrar com ação de regresso posteriormente contra o funcionário que produziu a reportagem ou entrevista com conteúdo difamatório, para reaver quantias eventualmente aplicadas para fins de indenização”, finaliza.

Foto: Divulgação/Huna Comunicação

WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade