Há vários anos a ACAERT-Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão, afiliada à ABERT, vem lutando para que o Ministério das Comunicações tome medidas efetivas contra a operação clandestina de emissoras de rádio que, sob a bandeira de rádio comunitária concorrem com as emissoras comerciais regularizadas oferecendo possibilidades de divulgar publicidade, o que é proibido pela legislação para essa categoria de emissora.
Nesta quinta-feira, 05/02, a ACAERT divulgou em seus canais que a Associação Educativa e Cultural de Radiodifusão Comunitária Vila Nova, de Gaspar, foi multada e obrigada a parar de veicular propaganda de cunho comercial em sua programação diária. Na decisão, proferida pela Juíza Substituta Marilene Granemann de Mello, a rádio comunitária também foi proibida de captar patrocinadores fora do raio de um quilômetro a partir da antena.
Lei
Pela Legislação, a rádio comunitária deve ficar restrita ao limite geográfico de um quilômetro de raio da antena transmissora, conforme estabelecido no Anexo do Decreto n. 2.615/98, a fim de atender apenas ao bairro, vila ou localidade de pequeno porte que se encontra dentro deste raio de cobertura da emissora.
A ação foi ajuizada pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT, através da Campos Advocacia Empresarial, assessora jurídica da entidade. A juíza entendeu que a rádio comunitária infringiu a legislação ao captar e anúncios que não se enquadravam como apoio cultural.
A lei em vigor estabelece que uma rádio comunitária seja operada através de entidades sem fins econômicos, prevendo a possibilidade de receber patrocínio apenas através da figura do “apoio cultural” (artigos 1º e 18 da Lei n. 9.612/98), situação que foi desrespeitada pele emissora acima citada.
Na decisão, a Juíza Substituta Marilene Granemann de Mello, determina ainda que a rádio comunitária administrada pela Associação Educativa e Cultural de Radiodifusão Comunitária Vila Nova, de Gaspar, pague multa diária de R$3.000,00 para a hipótese de descumprimento da decisão e pague as custas processuais e honorários dos advogados da autora no valor de R$ 3.000,00.
Ainda cabe recurso, a decisão foi encaminha ao Ministério Público de Santa Catarina.
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