O Diário Oficial da União publicou na tarde desta terça-feira, 26/07, em edição extra, a Medida Provisória 742, que flexibiliza o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
O texto publicado pelo órgão diz que de 5 de agosto a 18 de setembro, cada emissora de rádio poderá escolher entre as 19h00 e 22h00 para veiculação do programa, sem precisar interromper a transmissão dos jogos olímpicos e paralímpicos. Essa medida vale para todas as rádios, inclusive para as que não forem transmitir os jogos.
Segundo a ABERT, esta Medida Provisória atende à reivindicação da entidade e das associações estaduais que, no dia 5 de julho, encaminharam ofício pedindo que, a exemplo do que aconteceu na Copa do Mundo de 2014, as emissoras de rádio sejam autorizadas a retransmitir o programa em horário alternativo.