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A parte trágica das Recuperações Judiciais (RJ)
03 de Janeiro de 2025

A parte trágica das Recuperações Judiciais (RJ)

Até 2005 existia a Concordata

Por Coluna Economia 03 de Janeiro de 2025 | Atualizado 03 de Fevereiro de 2025

Muitas empresas nesse início de 2025 estão debilitadas e exauridas pelos últimos anos de crise, baixa da demanda, alto custo do dinheiro, alto custo de pessoal, alto endividamento e baixas margens de lucro.

E isso acontece em quase todos os segmentos, talvez uma exceção sendo o mercado financeiro que sempre nadou com altas margens de lucro.

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Presumo que as Recuperações Judiciais vão ser muito utilizadas neste ano.

O que eu gostaria de chamar a atenção é sobre como estas RJs dos últimos anos tem sido trágicas para uma das partes : Os Credores.

Pra quem não lembra, ou para os novos entrantes no mercado, até 2005 existia a Concordata. Uma empresa endividada e sem encontrar soluções de mercado, se apresentava no Judiciário e pedia a Concordata. Se aprovada pelo Juiz, recebia um prazo de 2 anos para pagamento das Dívidas, sem correção. Deveria pagar 40% ao final dos primeiros 12 meses e o saldo de 60% ao final dos 24 meses. Mas o valor original do Débito era mantido em 100%. Se o Devedor não pagasse ao final dos 2 anos iria para a Falência.

A RJ foi então criada em 2005, em substituição à Concordata. A finalidade era permitir mais prazos aos Devedores, ajudando na sua recuperação.
Mas o que estamos assistindo é quase um escárnio do ponto de vista dos Credores. Os Planos de RJs nestes últimos anos tem conseguido 50% de Deságio do valor original do Débito (já vi até 70%) + 1 ou 2 anos de Carência para começar a pagar e os prazos tem ido de 10 a 12 anos para pagar. E ainda são apresentados argumentos do tipo : “ É isso ou vai quebrar se não aprovarem.”

O coitado do Credor fica refém da RJ e tem uma perda considerável dos seus Créditos.

Isso precisa mudar pois é um verdadeiro assalto.

Li esses dias um texto que dizia : A Insolvência antigamente era um “pecado mortal“ e os Empresários devedores ficavam envergonhados junto com suas famílias, fugindo até do convívio com a sociedade.

Agora, virou uma operação calamitosa para os Credores e muito boa para os Devedores. Quase inacreditável.

Algo vai precisar mudar na Lei, sob o risco de instituir oficialmente que é bom ficar devendo pois haverá benefícios muito maiores aos Devedores.

Hermes Ghidini – Conselheiro de Empresas

HL Ghidini Consultoria e Conselho de Gestão
E-mail : [email protected]
Cel : 048-98812-3373 e 51-98424-9709

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