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Justiça de Santa Catarina reconhece abusividade de ações publicitárias da Tirol em escolas
13 de Maio de 2019

Justiça de Santa Catarina reconhece abusividade de ações publicitárias da Tirol em escolas

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A Justiça de Santa Catarina determinou que a empresa de laticínios Tirol retire todas as referências à marca “Tirolzinho” das escolas que receberam ações da empresa. Entre 2014 e 2017, a empresa realizou o “Projeto Tirolzinho Transforma” que, por meio de concurso pretensamente educativo, direcionava publicidade dos produtos da marca para crianças em mais de 200 escolas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A decisão se deu no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do estado, em janeiro de 2018.

Além de determinar a retirada dos elementos da campanha das escolas participantes, a Justiça ordenou que a marca não faça quaisquer tipos de concursos ou peças teatrais com apelo comercial em escolas de Santa Catarina, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. Além de fazer a denúncia inicial, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, atuou como amicus curiae no caso – quando uma instituição e/ou pessoa externa à causa contribuem com conhecimentos a fim de fornecer subsídios para decisões judiciais. Na sentença, publicada dia 6, o juiz João Batista Moré afirma que “fica evidente a realização de marketing disfarçado de projeto social, direcionado diretamente a crianças na faixa etária de sete a nove anos, que não têm discernimento e maturidade para analisar a situação”.

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“Apesar do discurso de apoio educacional e de sustentabilidade, quando empresas entram nas escolas, com ações publicitárias que falam diretamente com estudantes, a intenção é conquistar novos consumidores e fazer das crianças suas promotoras de vendas. A decisão da Justiça de Santa Catarina reforça o entendimento de que as crianças precisam ser protegidas dos apelos comerciais em todos os espaços”, avalia Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.

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